Parecer n.º 9/2022
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
alínea b) do Estatuto da Ordem dos Médicos: «Contribuir para a defesa da saúde dos cidadãos e dos direitos dos doentes». 9.ª — Contribuir, ao nível de atribuições e competências
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
alínea b) do Estatuto da Ordem dos Médicos: «Contribuir para a defesa da saúde dos cidadãos e dos direitos dos doentes». 9.ª — Contribuir, ao nível de atribuições e competências
Relator: PAULO GUERRA
1. A declaração de renúncia ao princípio da especialidade no processo de
Relator: MARIA PERQUILHAS
I - Por força do princípio da especialidade consagrado no artigo 7º, nº
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O art. 6º do CSC reproduz quase textualmente
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“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
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I.O princípio da especialidade, visa afastar os “chamados pedidos fraudulentos”, em que
Relator: HELENA MELO
I - A transmissão das acções só fica perfeita com a entrega (acções
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A «Transferência de Património, Direitos e Obrigações do IGAPHE para
Relator: PAULO SÁ
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas
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1ª - A actividade de empreiteiro de obras públicas é de exercício condicionado
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- Não existem obstáculos constitucionais ou legais à assinatura, por Portugal, do
Relator: FERREIRA RAMOS
1- Empresas de trabalho portuário são pessoas colectivas de direito privado cujo
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Do contrato de qualquer tipo de sociedade devem constar, especificadas em
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por
Relator: GARCIA MARQUES
1 - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa remeteu para a