Parecer n.º 39/1995
Relator: FERREIRA RAMOS
trabalho portuário celebram com as entidades utilizadoras contratos de utilização/cedência de mão-de-obra portuária, e com os trabalhadores contratos de trabalho temporário; 3- Mantendo relações comerciais ... trabalhadores um vínculo laboral, satisfazendo as retribuições relativas ao respectivo estatuto de trabalho, e cumprindo as respectivas obrigações fiscais e contributivas; com as entidades utilizadoras celebra contratos de utilização/ced