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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 39/1995

    Relator: FERREIRA RAMOS

    trabalho portuário celebram com as entidades utilizadoras contratos de utilização/cedência de mão-de-obra portuária, e com os trabalhadores contratos de trabalho temporário; 3- Mantendo relações comerciais ... trabalhadores um vínculo laboral, satisfazendo as retribuições relativas ao respectivo estatuto de trabalho, e cumprindo as respectivas obrigações fiscais e contributivas; com as entidades utilizadoras celebra contratos de utilização/ced