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Relator: PAULO GUERRA
1. A declaração de renúncia ao princípio da especialidade no processo de
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Relator: PAULO GUERRA
1. A declaração de renúncia ao princípio da especialidade no processo de
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Ainda que o arguido não tenha renunciado ao princípio da especialidade
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – O princípio da especialidade não impede o prosseguimento para julgamento de
Relator: ANABELA TENREIRO
“I- O acórdão uniformizador de jurisprudência não é fonte imediata de direito
Relator: DOLORES SILVA E SOUSA
I.O princípio da especialidade, visa afastar os “chamados pedidos fraudulentos”, em que
Relator: HELENA MELO
I - A transmissão das acções só fica perfeita com a entrega (acções
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª A Federação de Andebol de Portugal é uma pessoa colectiva
Relator: LUCAS COELHO
1 - Enferma dos vícios de incompetência por falta de competência e por