TRG
38941/19.9YIPRT-A.G1
Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
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Relator: CARLA OLIVEIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Conclusões Depois de ter apreciado as normas contidas no projeto de regulamento
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
●. De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição, as
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
“I- De acordo com o nº. 2 do artº. 12º. da Constituição
Relator: GARCIA MARQUES
1 - As fundações são pessoas colectivas de natureza privada e interesse social