Parecer n.º 31/2017
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
limitações à expulsão e à extradição, quer de portugueses, quer de estrangeiros e apátridas. 4.ª – Dito isto porque, não obstante a transferência de pessoas condenadas e a transmissão ... lapso de tempo decorrido, se justificam no presente: (i) Relativamente a estrangeiros ou apátridas com residência habitual no Estado requerido, Portugal reserva-se o direito de, enquanto Estado da condenação