5199/18.7T8VNF.G1
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
necessária se torna a conclusão de que a proibição imposta aos gerentes e administradores duma sociedade comercial de a obrigarem em actos alheios ao respectivo objecto social, não produz efeitos
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Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
necessária se torna a conclusão de que a proibição imposta aos gerentes e administradores duma sociedade comercial de a obrigarem em actos alheios ao respectivo objecto social, não produz efeitos
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