Parecer n.º 10/2003
Relator: MÁRIO SERRANO
privada, como a criação de empresas municipais ou a participação no capital social de empresas privadas, com a condição de essas empresas terem por objecto social a exploração de actividades ... artigo 40º da Lei nº 58/98 (interpretado extensivamente), desde que a actividade a desenvolver por essa empresa privada se integre no quadro das atribuições do município e, simultaneamente, no objecto