TRE
6832/20.6T8STB-C.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Diversamente do que acontecia no regime pretérito, no qual era admissível
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
I – Diversamente do que acontecia no regime pretérito, no qual era admissível
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Numa ação de divisão de coisa comum, se existiram questões que sejam
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o