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  1. TCASsó sumário

    1919/10.6 BESNT

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    L.G.T.; artº.98, nº.4, do C.P.P.T.). 3. A análise da propriedade do meio processual empregue pela parte e da sua consequente e eventual admissibilidade legal, deve ser efectuada levando ... concerne aos actos proferidos em processo gracioso de recurso hierárquico interposto de decisão de reclamação graciosa, a impugnação judicial só será o meio processual adequado quando o acto a impugnar