1746/17.0BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal de 2ª. Instância
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Relator: JOAQUIM CONDESSO
produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal de 2ª. Instância
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal de 2ª. Instância
Relator: JOAQUIM CONDESSO
produzir um novo julgamento sobre o já decidido pelo Tribunal “a quo”, baseado nos factos alegados e nas provas produzidas perante este. Os juízes do Tribunal de 2ª. Instância
Relator: ALBERTINA PEDROSO
primitivo, não estando nele virtualmente contida, suportando-se não apenas em factos que não haviam sido anteriormente alegados, como sendo dirigida contra sujeito processual que na demanda assume posição ativa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
visto que apensados. 4. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever de pronúncia sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas ... provas produzidas o princípio da livre apreciação. 6. O erro de julgamento de facto ocorre quando o juiz decide mal ou contra os factos apurados. Por outras palavras, tal erro
Relator: JOAQUIM CONDESSO
aplicação. São eles, a inutilidade da lide, e que essa inutilidade decorra de facto posterior ao início da instância, para poder dizer-se que é superveniente, a qual dá lugar ... ambos os processos. É que o acto de inscrição na matriz de um alegado prédio e o acto de fixação do seu valor patrimonial tributário não se confundem, sendo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Tendo o A. apresentado petição inicial sem comprovativo do prévio pagamento
Relator: MANUEL BARGADO
I - O art. 552º, nº 7, do CPC, deve ser conjugado com
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Na situação em apreço, ao contrário dos crimes por que o arguido
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Numa ação de divisão de coisa comum, se existiram questões que sejam
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
I - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o