PGR-CC
Parecer n.º 8/2010
Relator: MANUEL MATOS
1.ª A Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas
3 resultados
Relator: MANUEL MATOS
1.ª A Convenção Internacional para a Protecção de todas as Pessoas
Relator: MÁRIO SERRANO
causa; 3ª) Os elementos recolhidos nos exames médico-legais de pessoas vivas, e vertidos nos respectivos relatórios, constituem dados pessoais sensíveis, que beneficiam da protecção conferida à reserva da vida ... cadáveres, e vertidos nos respectivos relatórios, merecem igualmente protecção, com fundamento no princípio da dignidade humana (artigo 1º da Constituição), precipitado num direito geral de personalidade, que é acolhido
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha