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203/24.2GDSTR.E1
Relator: ARTUR VARGUES
embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, deve ser sancionado, a título de pena acessória, com a proibição de conduzir prevista no artigo
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Relator: ARTUR VARGUES
embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, deve ser sancionado, a título de pena acessória, com a proibição de conduzir prevista no artigo
Relator: RIBEIRO MENDES
opção do legislador pela exigência de licenciamento municipal das obras de construção particular, sancionando-se a prática de actividades de construção através de mecanismos do ilícito de mera ordenação social ... injusta, desnecessária ou desproporcionada. A circunstância de existir também ilícito de mera ordenação social - sancionando-se a construção sem licença pela sujeição do infractor a coimas - não pode servir para