TRG
425/09.6TAFAF.G3
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
dias após a deliberação. II – O mesmo prazo de 30 dias não se aplica no caso da sentença que, tendo subido em recurso, é anulada por falta de indicação
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Relator: ANTÓNIO CONDESSO
dias após a deliberação. II – O mesmo prazo de 30 dias não se aplica no caso da sentença que, tendo subido em recurso, é anulada por falta de indicação
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Se a audiência de julgamento começou e atingiu o seu termo sem
Relator: JORGE ANTUNES
I - É excecional a possibilidade de excesso do prazo de trinta dias
Relator: RUI MAURÍCIO
I - A repetição/renovação da prova oralmente produzida há mais de