TRG
2440/21.2T8VCT.G1
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
fator de isenção subjetivo de custas do recurso o facto do apelado não ter contra-alegado. 5- Tendo, em sede de recurso, sido revogada a sentença que, deferindo a pretensão
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
fator de isenção subjetivo de custas do recurso o facto do apelado não ter contra-alegado. 5- Tendo, em sede de recurso, sido revogada a sentença que, deferindo a pretensão
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - No âmbito da acção especial regulada nos artigos 1132.º