TCASsó sumário
1451/09.0BEALM
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
Civil. 6 – Ainda que o produto da venda seja integralmente utilizado no pagamento dos credores do de cujus, a tributação da mais-valia não viola o princípio da capacidade contributiva
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Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
Civil. 6 – Ainda que o produto da venda seja integralmente utilizado no pagamento dos credores do de cujus, a tributação da mais-valia não viola o princípio da capacidade contributiva
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever