07140/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
taxa de justiça corresponde ao montante devido pelo impulso processual de cada interveniente e é fixada em função do valor e complexidade da causa, nos termos do R.C.P. (cfr.v.g.art ... impulso processual é, grosso modo, a prática do acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso. 8. O direito
- ARTº.6, Nº.7, DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
- REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA A CONSIDERAR NA CONTA FINAL DO PROCESSO
- PRESSUPOSTOS DA DISPENSA DO SEU PAGAMENTO
- PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE
- TAXA DE JUSTIÇA. NOÇÃO
- DIREITO DE ACESSO AO DIREITO E À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA (CFR.ARTº.20, Nº.1, DA C.R.P.)