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  1. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    momento anterior à reversão. Pelo que, em qualquer caso, se devem examinar os pressupostos substantivos da reversão previstos no examinado artº.24, nº.1, da L.G.T., face ao "de cuius ... artº.29, nº.2, do mesmo diploma. 12. Ao abrigo do regime examinado é pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda