TCASsó sumário
07140/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
normas jurídicas de institutos particularmente diferenciados. 5. No que se refere à conduta processual das partes a ter, igualmente, em consideração na decisão judicial de dispensa do pagamento do remanescente ... R.C.P., deve levar-se em conta o dever de boa-fé processual estatuído no actual artº.8, do C.P.Civil, na redacção da Lei 41/2013, de 26/6 (cfr.anterior artº
- ARTº.6, Nº.7, DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
- REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA A CONSIDERAR NA CONTA FINAL DO PROCESSO
- PRESSUPOSTOS DA DISPENSA DO SEU PAGAMENTO
- PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE
- TAXA DE JUSTIÇA. NOÇÃO
- DIREITO DE ACESSO AO DIREITO E À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA (CFR.ARTº.20, Nº.1, DA C.R.P.)