TCASsó sumário
07140/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efectivo e superior valor da causa para efeitos de determinação daquela taxa, o qual deve ser considerado para efeitos de conta final do processo, se o juiz não dispensar ... concreto, redunda na constatação de uma menor complexidade ou simplicidade da causa e na positiva cooperação das partes durante o processo, como pressupostos de tal decisão judicial. Ainda, refira
- ARTº.6, Nº.7, DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
- REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA A CONSIDERAR NA CONTA FINAL DO PROCESSO
- PRESSUPOSTOS DA DISPENSA DO SEU PAGAMENTO
- PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE
- TAXA DE JUSTIÇA. NOÇÃO
- DIREITO DE ACESSO AO DIREITO E À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA (CFR.ARTº.20, Nº.1, DA C.R.P.)