TCASsó sumário
07140/13
Relator: JOAQUIM CONDESSO
juiz de forma fundamentada, atendendo, designadamente, à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o seu pagamento. O mencionado remanescente está conexionado com o que se prescreve ... depende, segundo o legislador, da especificidade da concreta situação processual, designadamente, da complexidade da causa e da conduta processual das partes. A referência a tais vectores, em concreto, redunda
- ARTº.6, Nº.7, DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
- REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA A CONSIDERAR NA CONTA FINAL DO PROCESSO
- PRESSUPOSTOS DA DISPENSA DO SEU PAGAMENTO
- PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PROPORCIONALIDADE
- TAXA DE JUSTIÇA. NOÇÃO
- DIREITO DE ACESSO AO DIREITO E À TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA (CFR.ARTº.20, Nº.1, DA C.R.P.)