TCANsó sumário
01154/03-Porto
Relator: José Augusto Araújo Veloso
essa falta, esse incumprimento de dever, no caso concreto se degradar em formalidade não essencial;III. Com o princípio do aproveitamento do acto não se visa a sanação do mesmo
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Relator: José Augusto Araújo Veloso
essa falta, esse incumprimento de dever, no caso concreto se degradar em formalidade não essencial;III. Com o princípio do aproveitamento do acto não se visa a sanação do mesmo