TCANsó sumário
00164/07.2BEBRG
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
degradação daquela formalidade ocorrerá apenas quando, atentas as circunstâncias, a intervenção do interessado se tornou desaconselhável (por atrasar ou comprometer a utilidade da decisão ou por ser impraticável) ou inútil ... porque inexiste matéria sobre que o interessado se pudesse pronunciar ou porque o contraditório já se encontra assegurado) ou ainda quando, independentemente da sua intervenção, a decisão da Administração