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  1. TCANsó sumário

    00164/07.2BEBRG

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    degradação daquela formalidade ocorrerá apenas quando, atentas as circunstâncias, a intervenção do interessado se tornou desaconselhável (por atrasar ou comprometer a utilidade da decisão ou por ser impraticável) ou inútil ... porque inexiste matéria sobre que o interessado se pudesse pronunciar ou porque o contraditório já se encontra assegurado) ou ainda quando, independentemente da sua intervenção, a decisão da Administração