8 resultados nos descritores e sumários · 9 no texto integral

  1. TRG

    1688/21.4T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    referência ao valor por aquela auferido em 2017, nele se incluindo os subsídios de férias e de natal, por tal se traduzir numa diminuição da sua retribuição que não ... Cód. do Trabalho e que impõe que a retribuição seja acrescida dos subsídios de férias e de natal. II – Tendo por certo que com a regularização dos vínculos precários

  2. TRG

    6269/20.7T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    referência ao valor por aquela auferido em 2017, nele se incluindo os subsídios de férias e de natal, por tal se traduzir numa diminuição da sua retribuição que não ... Cód. do Trabalho e que impõe que a retribuição seja acrescida dos subsídios de férias e de natal. II – Tendo por certo que com a regularização dos vínculos precários

  3. TRG

    6149/20.6T8BRG.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    referência ao valor por aquela auferido em 2017, nele se incluindo os subsídios de férias e de natal, por tal se traduzir numa diminuição da sua retribuição que não ... Cód. do Trabalho e que impõe que a retribuição seja acrescida dos subsídios de férias e de natal. II – Tendo por certo que com a regularização dos vínculos precários

  4. TRG

    3078/20.7T8BRG.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    serviços aquando da formalização do vínculo, ao qual devem acrescer os legais subsídios de férias e de natal. II- Não ocorre violação do princípio da igualdade salarial se a matéria ... autora deve retroagir ao início das suas funções, incluindo para efeitos de pagamento de férias e de natal, quer porque a lei consagra o princípio da protecção da antiguidade, quer

  5. TRG

    1782/20.9T8BRGT.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    bolseira aquando da formalização do vínculo, ao qual devem acrescer os legais subsídios de férias e de natal. II- Não ocorre violação do princípio da igualdade salarial se a matéria ... retroagir ao início das suas funções, incluindo para efeitos de pagamento de subsídios de férias e de natal, quer porque a lei consagra o princípio da protecção da antiguidade, quer