TREsó sumário
1723/16.8T8FAR.E1
Relator: JOÃO NUNES
ilidível, do artigo 12.º do CT/2003, na sua redacção originária; VI – O trabalhador docente profissionalizado pode leccionar as horas lectivas semanais previstas no artigo ... haja lugar ao pagamento do trabalho qualificado como trabalho suplementar. VII – Todavia, ultrapassando tais docentes aquelas horas lectivas, as mesmas deverão ser pagas como trabalho suplementar ou, ainda que não