TRE
6260/19.6T8STB.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. As presunções de laboralidade previstas no art. 12.º n
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. As presunções de laboralidade previstas no art. 12.º n
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido invocada uma situação de incompetência material entre ordens jurisdicionais
Relator: JOÃO NUNES
I – Tendo a relação contratual sido constituída na vigência de um determinado
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento