1230/24.5T8TMR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. As presunções de laboralidade visam facilitar a prova da existência
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. As presunções de laboralidade visam facilitar a prova da existência
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do
Relator: PAULA DO PAÇO
Sumário elaborado pela relatora: I. O artigo 12.º do Código do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Tendo sido invocada uma situação de incompetência material entre ordens jurisdicionais
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O artigo 12.º do Código do Trabalho de 2009 estabelece
Relator: PAULA DO PAÇO
I – A arguição de uma nulidade processual deve ser apresentada mediante requerimento
Relator: MOISÉS SILVA
Presume-se a existência de uma relação de trabalho subordinada, nos termos
Relator: BAPTISTA COELHO
1. O art.º 12º, nº 1, do Código do Trabalho, enuncia