96/14.8TBAMR.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Recai sobre o recorrido que impugna a decisão da matéria de
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I. Recai sobre o recorrido que impugna a decisão da matéria de
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
1. A força probatória plena do documento autêntico refere-se apenas ao
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Para dar como provados determinados factos pode e deve recorrer-se
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Pondo fim a anos de divergências doutrinais e jurisprudenciais (tese de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O segurador, para que lhe seja reconhecido o direito de regresso
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- Ao entendimento subjacente ao disposto no art. 397º do CC que
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A liberdade de expressão e a honra conformam dois direitos fundamentais
Relator: MARIA DOS ANJOS MELO NOGUEIRA
I – A Relação aprecia livremente todas as provas carreadas para os autos
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Com o atual C.P.C. tornou-se mais evidente que a Relação
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- As presunções judiciais não são, em bom rigor, genuínos meios de
Relator: JORGE ARCANJO
I – As presunções judiciais, também designadas materiais, de facto ou de experiência