761/10.9PAOLH.E1
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
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Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
CIRE, para que a insolvência seja culposa é necessário que a sua criação ou agravamento tenha resultado de uma atuação dolosa ou com culpa grave do devedor ou dos seus ... como a existência do nexo de causalidade entre esse facto e a criação ou agravamento da insolvência. III – Considera-se preenchida a alínea d) do n.º 2 do artigo
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
estorvem o escoamento, nem o dono do prédio superior obras capazes de o agravar, sem prejuízo da possibilidade de constituição da servidão legal de escoamento, nos casos
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
impossibilidade para o credor de obter a satisfação integral do seu crédito ou um agravamento dessa impossibilidade” (artigo 612.º, n.º 2, do CC), abrangendo a noção legal abrange
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
acto a impossibilidade de o credor obter a satisfação integral do crédito ou o agravamento dessa impossibilidade. IV – Tendo os autores apenas invocado na petição inicial as causas de pedir
Relator: JORGE ARCANJO
acto praticado pelo devedor tenha sido causa da impossibilidade do pagamento, ou agravamento dessa impossibilidade, ou seja uma impossibilidade prática da satisfação do crédito, aferida à data do acto impugnando
Relator: JOÃO AMARO
anos de prisão aplicada ao arguido pela prática de um crime de violência doméstica agravado, p. e p. pelas alíneas a) do nº 1 e do nº 3 do artigo
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da relatora): I. O standard (suficiência) de prova é uma pauta
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O n.º 2 do art. 163.º do C.P.P., ao
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Em processo penal, pelo menos no que se refere aos factos
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No âmbito do seguro obrigatório, o direito de regresso da seguradora
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - A prova do nexo naturalístico entre a condução sob o efeito
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não é inconstitucional, por violação dos princípios da presunção de inocência
Relator: TELES PEREIRA
I – A dedução de factos por presunção judicial, nos termos autorizados pelo
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – No apuramento da simulação do negócio e dos requisitos exigidos para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Em parte alguma a lei condiciona o decretamento do arresto à
Relator: RENATO BARROSO
I - Em processo penal são admissíveis todas as provas que não sejam
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - As afirmações genéricas, conclusivas e que comportem matéria de direito devem
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Afirmações como «Os painéis em causa no acidente estavam devidamente acondicionados