490/10.3JABRG.G1
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
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Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A presunção intervém quando as máximas da experiência da vida e das
Relator: EDUARDO MARTINS
1. A especificação dos “concretos pontos de facto” só se mostra cumprida
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - É legitimo o recurso à aplicação de métodos indirectos de avaliação
Relator: ELISA SALES
I. - Para além da prova directa do facto, a apreciação do tribunal
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a situação de insolvência será culposa caso tiver sido criada ou agravada
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. O art. 186.º, n.ºs 1 e 2, al. h
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I - O art. 186º do Código da Insolvência e da Recuperação de
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, do CIRE
Relator: HELENA MELO
I – O n.º 2 do artº 186º estabelece presunções juris et
Relator: JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS
1- Nas als. a) a g) do n.º 2 do art
Relator: MARIA DOMINGAS
O retardamento da apresentação da devedora à insolvência é facto que faz
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
O controlo de facto, em sede de recurso, tendo por base a
Relator: JOÃO AMARO
É certo, como é consabido, que é legítimo o recurso às “presunções
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos do artigo 186.º, n.º 1, do CIRE
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- Em face da redacção do art.5 nº2 b) CPC não se
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- O art. 186.º do CIRE deve ser interpretado no sentido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face do estatuído na noção geral vertida no n.º
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A génese do direito ao silêncio não reside em beneficiar o