TRG
2528/24.8T8VCT-D.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(i) O duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
I) É receptícia a declaração de resolução do contrato de trabalho com