12 resultados nos descritores e sumários · 13 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    710/10.4TTFAR.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    Sobressai da noção legal de contrato de trabalho que os seus elementos constitutivos são essencialmente a prestação de uma atividade remunerada e a existência de subordinação jurídica do prestador ... conferir àquela prestação carácter retributivo, o que orienta no sentido de inexistência de contrato de trabalho. III. É decisivo para não conferir carácter laboral à relação estabelecida o facto

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 11/2024

    Relator: Helena Isabel Ribeiro Carmelo Dias Bolieiro

    formula as seguintes conclusões: 1.ª A ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho (ARECT) é uma ação declarativa de simples apreciação positiva, para reconhecimento da existência ... contrato de trabalho e a fixação da data do seu início. 2.ª Segue a forma de processo especial prevista nos artigos

  3. TRE

    313/11.6TTFAR.E1

    Relator: ACÁCIO ANDRÉ PROENÇA

    interposição de recurso. III. A prova dos elementos constitutivos da existência de um contrato de trabalho recai sobre o Autor que o invoca como fundamento das suas pretensões ... subordinação entre as partes. V. Não resultando provada a existência de um contrato de trabalho, inviabilizada fica a possibilidade de configurar uma qualquer forma para a respetiva cessação, mormente

  4. TRCsó sumário

    1697/23.9T8CVL.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    entrada em vigor da Lei n.º 13/2023 que aditou ao Código do Trabalho o artigo 12.º-A, este só será aplicado à mesma no caso de se extrair ... impõe-se concluir que se encontra constituída a presunção da existência de um contrato de trabalho entre o prestador de atividade e a Ré Uber Eats. V – Esta presunção (iuris

  5. TRCsó sumário

    167/24.2T8LRA.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    Código do Trabalho, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas ... prestador de atividade trabalha com efetiva autonomia, sem estar sujeito ao controlo, poder de direção e poder disciplinar de quem o contrata. IV – O fulcro da subordinação jurídica deste artigo

  6. TRCsó sumário

    149/24.4T8CBR.C1

    Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA

    Código do Trabalho, a presunção de contrato de trabalho no âmbito de plataforma digital é aplicável aos factos enquadráveis nas diferentes alíneas do seu nº 1 que, no âmbito dessas ... presunção exige-se que a plataforma prove que o estafeta não tem contrato de trabalho, trabalhando com efetiva autonomia. VI. Não é inconstitucional interpretar a alínea