2160/13.1BELRS
Relator: ANABELA RUSSO
direito, na modalidade de venire contra factum proprium pressupõe a verificação cumulativa de vários pressupostos, que, numa aplicação directamente dirigida ao ordenamento em que nos movemos, são os seguintes ... facto tributário invocado como fundamento de tributação impugnada, por não estarem preenchidos os pressupostos de tributação previstos no artigo 2.º, n.º 2, al. d) do CIMT