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132/14.8YREVR
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O procedimento regulado nos arts. 104.º a 109.º da
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O procedimento regulado nos arts. 104.º a 109.º da
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Se a falta dos pressupostos processuais não resultar manifesta da simples
Relator: CARVALHO MARTINS
A actual formulação deste preceito – art.66º do CPC - corresponde à já