565/18.0T8EPS-A.G1
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
aplicável, no que à legitimidade concerne, a regra do artigo 631º do Código de Processo Civil que confere legitimidade para recorrer à parte prejudicada com o caso julgado
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Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
aplicável, no que à legitimidade concerne, a regra do artigo 631º do Código de Processo Civil que confere legitimidade para recorrer à parte prejudicada com o caso julgado
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O procedimento regulado nos arts. 104.º a 109.º da
Relator: SERRA LEITÃO
I – O pressuposto processual chamado de “interesse em agir”, não explicitamente referido
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A legitimidade enquanto pressuposto processual distingue-se da legitimidade substantiva; a
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Se a falta dos pressupostos processuais não resultar manifesta da simples
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Dizendo respeito a uma pluralidade de partes principais que se unam
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira tem como pressuposto
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A Direcção Geral de Viação carece de personalidade judiciária, quer à
Relator: CARVALHO MARTINS
A actual formulação deste preceito – art.66º do CPC - corresponde à já
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
Processo n.º 283/2012-JPCBR Conclusão:== *** == A presente ação foi intentada pelo Demandante A com fundamento em responsabilidade civil solidária contra o 1.º Demandado B, que terá contratado ... diligências prossigam até uma bem sucedida mediação ou caso tal não suceda, o processo prossiga contra o citado C”; que se “solicite às entidades policiais que identifiquem e notifiquem