2191/22.0T8EVR-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
segunda tem a ver com a efetiva titularidade da relação material alegada pelo autor, interessando, portanto, ao mérito da causa. 2 - A legitimidade da parte afere-se pela sua posição
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
segunda tem a ver com a efetiva titularidade da relação material alegada pelo autor, interessando, portanto, ao mérito da causa. 2 - A legitimidade da parte afere-se pela sua posição
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
exigida, nos termos da lei, quando é necessária a intervenção de todos os interessados e quando, pela própria natureza da relação jurídica, ela seja necessária para que a relação produza
Relator: António São Pedro
quando esse pagamento não ponha em causa a situação económico-financeira dos interessados
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O procedimento regulado nos arts. 104.º a 109.º da
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do