2191/22.0T8EVR-A.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A legitimidade enquanto pressuposto processual distingue-se da legitimidade substantiva; a
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A legitimidade enquanto pressuposto processual distingue-se da legitimidade substantiva; a
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
natureza da relação jurídica, ela seja necessária para que a relação produza o seu efeito útil normal (artigo 28°. n.° 2 do C.P.C). III - É coisa afirmada por várias vezes ... quer na jurisprudência dos Tribunais Superiores, a possibilidade do julgamento implícito de determinados pressupostos processuais, admitindo-se, inclusivamente, a formação de caso julgado quanto ao assim decidido quando as questões
Relator: CARVALHO MARTINS
acção está certo ainda para a pessoa dos litigantes» A própria dinâmica dos «pressupostos processuais designa aqueles requisitos de que depende dever o juiz proferir decisão de mérito sobre ... facto ou conjunto de factos concretos articulados pelo autor, e dos quais dimanarão o efeito ou efeitos jurídicos que, através do pedido formulado, pretende ver juridicamente reconhecidos. O enquadramento jurídico
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O procedimento regulado nos arts. 104.º a 109.º da
Relator: JOÃO AMARO
I – A realização do cúmulo jurídico de penas visa permitir que, num
Relator: SERRA LEITÃO
I – O pressuposto processual chamado de “interesse em agir”, não explicitamente referido
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O recurso de revisão pressupõe a verificação de determinados pressupostos processuais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o
Relator: MARGARIDA SOUSA
I – Se a falta dos pressupostos processuais não resultar manifesta da simples
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira tem como pressuposto
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A Direcção Geral de Viação carece de personalidade judiciária, quer à
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
efeito, não é aceitável imputar e responsabilizar uma pessoa por factos ocorridos um ano após a sua morte, tal não faz qualquer sentido intentar uma ação de responsabilidade civil imputando ... incidentes processuais, designadamente, de intervenção de terceiros e de habilitação, sob pena de remessa dos autos ao tribunal judicial (art. 41.º LJP). A não verificação dos pressupostos processuais necessários