TRG
792/04-2
Relator: CARVALHO MARTINS
conformidade com o direito objectivo) e, por outro lado, a evitar decisões inúteis ou desnecessárias. A causa de pedir, como decorre da definição legal constante
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Relator: CARVALHO MARTINS
conformidade com o direito objectivo) e, por outro lado, a evitar decisões inúteis ou desnecessárias. A causa de pedir, como decorre da definição legal constante
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
1. A revisão e confirmação de sentença penal estrangeira tem como pressuposto