353/23.2 BELLE
Relator: LINA COSTA
apresenta no requerimento cautelar como encarregada de educação do seu filho menor, na defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos deste, defendendo que a execução do acto administrativo de revogação
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Relator: LINA COSTA
apresenta no requerimento cautelar como encarregada de educação do seu filho menor, na defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos deste, defendendo que a execução do acto administrativo de revogação
Relator: SERRA LEITÃO
I – O pressuposto processual chamado de “interesse em agir”, não explicitamente referido
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I- O recurso de revisão pressupõe a verificação de determinados pressupostos processuais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - É ao autor que compete assegurar o preenchimento dos pressupostos processuais
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
1. Entre os pressupostos processuais referentes às partes, deve incluir-se o
Relator: FERREIRA DE BARROS
1. A Direcção Geral de Viação carece de personalidade judiciária, quer à