TRE
2245/24.9T8FAR-A.E1
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
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Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A reconvenção obedece a todos os requisitos da petição inicial, designadamente
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: DIONÍSIO CAMPOS
aceitável imputar e responsabilizar uma pessoa por factos ocorridos um ano após a sua morte, tal não faz qualquer sentido intentar uma ação de responsabilidade civil imputando atos ... não verificação dos pressupostos processuais necessários constitui uma exceção dilatória inominada que obsta ao conhecimento do mérito da causa e determina a absolvição da instância dos demandados