2808/22,7T8VIS.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
ónus – é irremediavelmente atingida pela preclusão, entendida com a inadmissibilidade da prática de um acto processual, pela parte, no prazo peremptório, fixado pela lei ou pelo juiz, para
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
ónus – é irremediavelmente atingida pela preclusão, entendida com a inadmissibilidade da prática de um acto processual, pela parte, no prazo peremptório, fixado pela lei ou pelo juiz, para
Relator: JOANA COSTA E NORA
acção de impugnação de acto, e assentando o autor a sua legitimidade na propriedade do prédio a que respeita o acto, a transmissão da sua propriedade, ainda que com reserva ... susceptível de afectar o interesse do autor na anulação do acto e, portanto, contender com a sua legitimidade processual, na medida em que implique que, na sequência da transmissão
Relator: LINA COSTA
base e medida a capacidade do exercício de direitos; II - Já a legitimidade processual não respeita à pessoa que é parte, mas à relação que esta tem com a situação ... legitimidade processual para instaurar providência/s cautelar/es que sejam adequadas a assegurar a utilidade da sentença de procedência a proferir na acção principal de impugnação de acto administrativo quem alegue
Relator: Carlos Maia Rodrigues
consulta de documentos e passagem de certidões deve ser requerida contra o autor do acto ou àquele a quem se imputa a conduta omissiva, e não contra a pessoa colectiva ... procedimento. II- Das normas citadas retira-se uma outra condição da instauração deste meio processual: - a necessidade da individualização dos actos a certificar, porque a lei não confere o direito
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - O procedimento regulado nos arts. 104.º a 109.º da
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Dizendo respeito a uma pluralidade de partes principais que se unam
Relator: CARVALHO MARTINS
A actual formulação deste preceito – art.66º do CPC - corresponde à já