528/18.6.TXEVR-N.E1
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
violada com a prática do(s) crime(s), com as quais se tem em vista a realização do fim de prevenção geral (de integração
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Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
violada com a prática do(s) crime(s), com as quais se tem em vista a realização do fim de prevenção geral (de integração
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
aplicar quanto a documentos que, na tese do requerente, não existem (com vista, assim, à prova da sua inexistência), mas a documentos existentes e no âmbito probatório de factos desfavoráveis
Relator: LINA COSTA
situação jurídica favorável, não é exigido que tenha recorrido à via judicial com vista a obter decisão com o mesmo sentido, mas se instaurou acção administrativa para o efeito
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O Mº Pº, no interesse da comunidade e por direito próprio
Relator: TERESA COIMBRA
1. Para que o tribunal conclua pela possibilidade de cumprimento de pena
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I) A circunstância de, em consequência do princípio do juiz natural, um
Relator: EDGAR VALENTE
O art.º 56º, n.º 2 do Código Penal determina que
Relator: PAULO SERAFIM
I – Para efeitos de não transcrição da condenação nos certificados de registo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i), do nº 2, do art. 186º
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A ambiguidade traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento para fins não
Relator: ANA BACELAR
I. Se o requerimento de abertura de instrução tinha como único fundamento
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Pressuposto para que o Ministério Público possa recorrer à providência do
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Quando esteja em causa a escusa legítima de depor de testemunha
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a arguida sido condenada em pena de dois anos de
Relator: TERESA COIMBRA
1. O dever de guardar segredo por parte de um advogado funda
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do