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  1. TRGcitado por 5

    240/16.0IDBRG.G1

    Relator: ISABEL CERQUEIRA

    para assegurar as razões subjacentes à perda de vantagens do crime, nomeadamente, por a responsabilidade tributária obedecer ao previsto na Lei Geral Tributária, com prazos e princípios próprios, tais como ... prazos de caducidade curtos, e mera responsabilidade subsidiária de outros sujeitos para além do sujeito passivo