240/16.0IDBRG.G1
Relator: ISABEL CERQUEIRA
para assegurar as razões subjacentes à perda de vantagens do crime, nomeadamente, por a responsabilidade tributária obedecer ao previsto na Lei Geral Tributária, com prazos e princípios próprios, tais como ... prazos de caducidade curtos, e mera responsabilidade subsidiária de outros sujeitos para além do sujeito passivo