1111/17.9JABRG.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
rigorosa manutenção dos pressupostos da respectiva decisão. IV - Por isso, a alteração de tais medidas, no reexame da subsistência dos respectivos requisitos, a que a própria lei determina
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
rigorosa manutenção dos pressupostos da respectiva decisão. IV - Por isso, a alteração de tais medidas, no reexame da subsistência dos respectivos requisitos, a que a própria lei determina
Relator: AUSENDA GONÇALVES
isso, necessário fazer uma ponderação casuística dos interesses em conflito para determinar a respectiva prevalência e grau ou medida da sua restrição. IV - Daí que, por um lado, as medidas ... fundamentada em factos concretos que possam preencher os respectivos pressupostos, incluindo os previstos nos aludidos artigos 193º e 204º (princípios e requisitos), não bastando, pois, o mero apelo, em abstracto
Relator: JOSÉ AMARAL
parte com o decidido não se confunde nesta deficiência. Deve motivar é a respectiva impugnação e pedido de alteração devidamente fundamentada, se para tal tiver razões. 5) É inconsequente ... efeito preclusivo de caso julgado em hipotética acção futura, não estão preenchidos os alegados requisitos das alíneas a) e d), do nº 2, do artº 266º, do CPC, muito menos
Relator: LINA COSTA
1. O requisito aditado pelo Decreto-Lei nº 214-G/2015, de 2
Relator: PAULO SERAFIM
I – Para efeitos de não transcrição da condenação nos certificados de registo
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Sendo o critério de aplicação da pena de admoestação exclusivamente preventivo, tendo
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Nas alíneas a) a i), do nº 2, do art. 186º
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento para fins não
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Constituem pressupostos substanciais ou materiais da concessão de liberdade condicional de