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Relator: ARMANDO AZEVEDO
princípio do juiz natural, um concreto pedaço de vida ser apreciado em momentos distintos, em processos separados, mas em que está em causa o julgamento de arguidos diferentes, não constitui
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Relator: ARMANDO AZEVEDO
princípio do juiz natural, um concreto pedaço de vida ser apreciado em momentos distintos, em processos separados, mas em que está em causa o julgamento de arguidos diferentes, não constitui
Relator: JORGE BISPO
I - Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
I - Não obstante as alegações de recurso serem rematadas com o que
Relator: JOSÉ AMARAL
1) A ambiguidade traduz-se na possibilidade de atribuir vários sentidos a
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. O senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento para fins não
Relator: ANA BACELAR
I. Se o requerimento de abertura de instrução tinha como único fundamento
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a arguida sido condenada em pena de dois anos de
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do