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  1. TRGcitado por 2

    33/19.3GAMGD.G1

    Relator: PAULO SERAFIM

    facto de das circunstâncias que acompanharam o crime não se possa induzir o perigo de o condenado cometer novos crimes. II – A medida, assumindo foros de excecionalidade, visa evitar ... faca na direção do peito, e procedeu ao arremesso e inutilização/destruição de objetos, factos perpetrados no seio do lar conjugal e na presença da filha de ambos, menor

  2. TRE

    498/25.4JAFAR-A.E1

    Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS

    aproveitamento dos atos, prescinde-se de determinar o aperfeiçoamento das conclusões, delimitando-se o objeto do recurso - apreciar e decidir da verificação dos pressupostos legais para aplicação da medida ... públicas. Em suma, perante a personalidade do arguido, plasmada nos factos, é manifesto o perigo de continuação com a prática de atos da mesma natureza, colocando em causa a efetividade