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  1. TRG

    23/19.6JAVRL-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    qualquer dos requisitos indicados no art. 204º – perigo de fuga, perigo de perturbação da investigação (ou da aquisição da prova), ou perigo de continuação da actividade criminosa ou da perturbação ... objectivas e subjectivas, que tornam altamente provável uma intervenção inquinadora das fontes de prova por parte daquele. VI - Também o juízo de prognose sobre o perigo de continuação da actividade