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  1. TRG

    23/19.6JAVRL-A.G1

    Relator: AUSENDA GONÇALVES

    pena (por antecipação), nem como uma medida de segurança, porquanto se trata de uma simples medida cautelar, e só pode ser fundamentada em factos concretos que possam preencher os respectivos ... arguido, não estando privado da sua liberdade de movimentos, se ausentar, assim se furtando à acção da justiça. V - O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução