11 resultados

  1. TRGcitado por 1

    10/17.9GAGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína e heroína), o facto de se dedicar ao chamado tráfico de rua, de venda direta a toxicodependentes, sem qualquer ... heroína, não tendo verdadeiramente assumido o seu comportamento e demonstrado arrependimento, limitando-se a admitir, em momentos posteriores da audiência, factos já comprovados por outros meios de prova, não valorizando

  2. TRG

    207/17.1T9BCL-A.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    escusa legítima de depor de testemunha com fundamento em segredo profissional, verifica-se um verdadeiro conflito entre dois deveres jurídicos: o dever de testemunhar e o dever de guardar segredo ... registo predial, diligenciado pelo advogado, em nome do arguido, seu cliente, se esses factos já resultarem objetivamente evidenciados dos aludidos documentos