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  1. TRGcitado por 1

    10/17.9GAGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    comportamento e demonstrado arrependimento, limitando-se a admitir, em momentos posteriores da audiência, factos já comprovados por outros meios de prova, não valorizando a existência de vítimas ou danos decorrentes ... causa, sem a utilização ou a intervenção do objeto. IV - A menção genérica nos factos provados de que o arguido fazia uso do automóvel para desenvolver a atividade de tráfico