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  1. TRGcitado por 1

    10/17.9GAGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    Apesar da elevada nocividade dos produtos estupefacientes vendidos pelo arguido (cocaína e heroína), o facto de se dedicar ao chamado tráfico de rua, de venda direta a toxicodependentes, sem qualquer ... 25º do DL n.º 15/93, a circunstância de o arguido também vender estupefacientes a outro indivíduo, para revenda, sem qualquer concretização factual desses fornecimentos, apenas se sabendo que foram